Uso da força e ocorrência com lesão: o que o policial precisa saber depois da ocorrência?
Você sabe o que precisa fazer quando uma intervenção policial envolve uso da força e alguém termina lesionado?
André precisou usar a força durante uma ocorrência e, ao final, percebeu que uma das pessoas envolvidas havia sofrido uma lesão. A ocorrência tinha terminado, mas para ele ainda havia uma segunda parte importante: comunicar, registrar e seguir corretamente os procedimentos previstos para aquela situação.
Depois de uma ocorrência assim, pense:
- Houve uso da força?
- Alguém sofreu lesão?
- A instituição exige comunicação imediata?
- O atendimento médico foi providenciado?
- O uso da força foi registrado corretamente?
- Existem testemunhas ou outros elementos que precisam ser preservados?
- Há algum procedimento específico a cumprir?
O uso da força não termina quando a ocorrência acaba
Esse é um ponto que o policial precisa entender.
A atuação pode terminar na rua, mas as providências decorrentes daquela intervenção podem continuar.
O Decreto nº 12.341/2024 estabelece princípios como legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e responsabilização para o uso da força por profissionais de segurança pública. Também determina que o uso da força deve estar relacionado a um objetivo legal e dentro dos limites da lei.
E existe uma regra particularmente importante para o policial:
ocorrências relacionadas ao uso da força devem ser formalmente registradas quando resultarem em lesão corporal ou morte. O decreto também prevê essa formalização em situações específicas envolvendo armas de fogo ou instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais.
Se houve lesão, a atenção precisa aumentar
Não basta pensar:
“A ocorrência terminou.”
É preciso verificar o que o procedimento institucional determina a partir daquele momento.
Dependendo da situação, isso pode envolver:
- atendimento médico;
- comunicação ao superior;
- registro formal da ocorrência;
- registro específico do uso da força;
- identificação de envolvidos e testemunhas;
- preservação de imagens e outros elementos;
- encaminhamentos administrativos ou investigativos.
A Portaria MJSP nº 1.121/2026 atualizou a regulamentação federal sobre o uso da força e alterou a Portaria nº 855/2025. Portanto, o policial que trabalha com esse tema precisa considerar também as normas atualmente vigentes e os procedimentos da própria instituição.
E se a pessoa lesionada for o próprio policial?
A lógica muda em alguns aspectos, mas existe uma preocupação semelhante:
não deixar o fato sem registro e sem atendimento adequado.
O policial também precisa comunicar o ocorrido e seguir os procedimentos institucionais relacionados ao acidente ou lesão em serviço.
Isso é importante porque posteriormente pode ser necessário demonstrar o que aconteceu, em que circunstâncias e quais providências foram adotadas.
Não tente resolver tudo apenas pela memória
Em uma ocorrência com uso da força, detalhes podem se tornar importantes posteriormente.
Por isso, o policial deve procurar preservar, conforme as regras aplicáveis:
- registros da ocorrência;
- imagens disponíveis;
- identificação de testemunhas;
- documentos médicos;
- comunicações realizadas;
- informações sobre a intervenção;
- demais elementos relacionados ao fato.
A documentação não serve apenas para proteger o policial.
Ela também permite que a instituição reconstrua o que aconteceu e avalie a atuação com base nos fatos.
Cada polícia possui seus próprios procedimentos
Aqui está uma ressalva importante para o Polícia360:
O Decreto e as normas do Ministério da Justiça estabelecem diretrizes nacionais, mas cada instituição pode possuir normas, POPs, formulários e fluxos próprios.
Portanto, o policial não deve utilizar este artigo como substituto do procedimento da sua corporação.
O caminho é:
conhecer a norma nacional → conhecer a norma da instituição → seguir o procedimento aplicável → registrar corretamente.
Como posso ajudar?
Se você é policial e passou por uma ocorrência envolvendo uso da força ou lesão, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte a situação que está enfrentando e vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar mais informação.
Dica: depois de uma ocorrência com uso da força, não pense apenas “eu agi corretamente?”. Pergunte também: “eu cumpri todas as providências que essa ocorrência exige depois da intervenção?”
Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.