Uso da força e ocorrência com lesão: o que o policial precisa saber depois da ocorrência?

Você sabe o que precisa fazer quando uma intervenção policial envolve uso da força e alguém termina lesionado?

André precisou usar a força durante uma ocorrência e, ao final, percebeu que uma das pessoas envolvidas havia sofrido uma lesão. A ocorrência tinha terminado, mas para ele ainda havia uma segunda parte importante: comunicar, registrar e seguir corretamente os procedimentos previstos para aquela situação.

Depois de uma ocorrência assim, pense:

  • Houve uso da força?
  • Alguém sofreu lesão?
  • A instituição exige comunicação imediata?
  • O atendimento médico foi providenciado?
  • O uso da força foi registrado corretamente?
  • Existem testemunhas ou outros elementos que precisam ser preservados?
  • Há algum procedimento específico a cumprir?

O uso da força não termina quando a ocorrência acaba

Esse é um ponto que o policial precisa entender.

A atuação pode terminar na rua, mas as providências decorrentes daquela intervenção podem continuar.

O Decreto nº 12.341/2024 estabelece princípios como legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade e responsabilização para o uso da força por profissionais de segurança pública. Também determina que o uso da força deve estar relacionado a um objetivo legal e dentro dos limites da lei.

E existe uma regra particularmente importante para o policial:

ocorrências relacionadas ao uso da força devem ser formalmente registradas quando resultarem em lesão corporal ou morte. O decreto também prevê essa formalização em situações específicas envolvendo armas de fogo ou instrumentos de menor potencial ofensivo em ambientes prisionais.

Se houve lesão, a atenção precisa aumentar

Não basta pensar:

“A ocorrência terminou.”

É preciso verificar o que o procedimento institucional determina a partir daquele momento.

Dependendo da situação, isso pode envolver:

  • atendimento médico;
  • comunicação ao superior;
  • registro formal da ocorrência;
  • registro específico do uso da força;
  • identificação de envolvidos e testemunhas;
  • preservação de imagens e outros elementos;
  • encaminhamentos administrativos ou investigativos.

A Portaria MJSP nº 1.121/2026 atualizou a regulamentação federal sobre o uso da força e alterou a Portaria nº 855/2025. Portanto, o policial que trabalha com esse tema precisa considerar também as normas atualmente vigentes e os procedimentos da própria instituição.

E se a pessoa lesionada for o próprio policial?

A lógica muda em alguns aspectos, mas existe uma preocupação semelhante:

não deixar o fato sem registro e sem atendimento adequado.

O policial também precisa comunicar o ocorrido e seguir os procedimentos institucionais relacionados ao acidente ou lesão em serviço.

Isso é importante porque posteriormente pode ser necessário demonstrar o que aconteceu, em que circunstâncias e quais providências foram adotadas.

Não tente resolver tudo apenas pela memória

Em uma ocorrência com uso da força, detalhes podem se tornar importantes posteriormente.

Por isso, o policial deve procurar preservar, conforme as regras aplicáveis:

  • registros da ocorrência;
  • imagens disponíveis;
  • identificação de testemunhas;
  • documentos médicos;
  • comunicações realizadas;
  • informações sobre a intervenção;
  • demais elementos relacionados ao fato.

A documentação não serve apenas para proteger o policial.

Ela também permite que a instituição reconstrua o que aconteceu e avalie a atuação com base nos fatos.

Cada polícia possui seus próprios procedimentos

Aqui está uma ressalva importante para o Polícia360:

O Decreto e as normas do Ministério da Justiça estabelecem diretrizes nacionais, mas cada instituição pode possuir normas, POPs, formulários e fluxos próprios.

Portanto, o policial não deve utilizar este artigo como substituto do procedimento da sua corporação.

O caminho é:

conhecer a norma nacional → conhecer a norma da instituição → seguir o procedimento aplicável → registrar corretamente.

Como posso ajudar?

Se você é policial e passou por uma ocorrência envolvendo uso da força ou lesão, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte a situação que está enfrentando e vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar mais informação.

Dica: depois de uma ocorrência com uso da força, não pense apenas “eu agi corretamente?”. Pergunte também: “eu cumpri todas as providências que essa ocorrência exige depois da intervenção?”

Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.

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