Você já terminou uma ocorrência e ficou na dúvida se deveria apenas fazer o registro ou comunicar imediatamente o fato ao canal de comando?
Carlos terminou um atendimento que, inicialmente, parecia como tantos outros. Mas durante a ocorrência houve resistência, uso da força e uma pessoa acabou precisando de atendimento médico.
A equipe fez os encaminhamentos e começou a preparar o registro.
Foi quando surgiu a dúvida:
“Isso pode esperar até o final do turno ou preciso comunicar meu superior agora?”
Essa é uma dúvida importante porque nem toda ocorrência deve ser tratada apenas como mais um atendimento de rotina.
Existe uma lista de ocorrências que sempre devem ser comunicadas imediatamente?
Não existe uma lista única que sirva para todas as polícias brasileiras.
A obrigação de comunicação pode depender:
- da instituição;
- da legislação;
- dos regulamentos disciplinares;
- das normas operacionais;
- dos procedimentos internos;
- e das características da própria ocorrência.
Na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, por exemplo, o Regulamento Disciplinar determina que o militar estadual que tiver conhecimento de fato contrário à disciplina deve comunicá-lo ao superior imediato. O regulamento também estabelece comunicação imediata em determinadas situações que exigem pronta intervenção e em casos de grave alteração do serviço.
Por isso, não é seguro esperar o encerramento do turno quando a própria situação exige conhecimento do comando.
Que tipos de ocorrência merecem atenção imediata?
A resposta exata depende das normas da instituição, mas algumas situações devem acender uma luz de alerta para o policial.
Entre elas estão ocorrências que envolvam:
- morte ou lesão relevante;
- uso da força com consequências importantes;
- disparo de arma de fogo;
- policial ferido durante o serviço;
- ocorrência envolvendo outro policial em situação que possa gerar apuração;
- fato com possível repercussão disciplinar, administrativa ou criminal;
- grave alteração do serviço ou da ordem pública;
- irregularidade praticada ou presenciada por integrante da própria instituição;
- situações que possam exigir uma decisão ou providência imediata do escalão superior.
Isso não significa que toda ocorrência desses tipos tenha exatamente o mesmo procedimento.
Significa que o policial precisa verificar se existe norma determinando comunicação imediata e qual é o canal previsto.
E se eu não tiver certeza?
Essa talvez seja a parte mais importante.
O policial não precisa ter certeza de que houve uma irregularidade para reconhecer que determinada situação merece ser comunicada.
No RDBM da Brigada Militar, por exemplo, a parte disciplinar deve ser clara e precisa, e o comunicante não deve acrescentar comentários ou opiniões pessoais. O regulamento também estabelece prazo para apresentação da parte, ressalvadas as situações de medidas cautelares que exigem comunicação imediata.
Então, diante de uma situação fora da rotina, vale perguntar:
“Existe alguma regra da minha instituição que determina que isso seja comunicado agora?”
E depois:
“Quem é a autoridade ou canal correto para receber essa informação?”
O que o policial deve evitar?
Um erro é pensar:
“Vou esperar para ver se isso vai dar problema.”
Se existe uma obrigação de comunicação, o policial não deve fazer uma avaliação pessoal para decidir se o fato é suficientemente importante.
No próprio regulamento da Brigada Militar, deixar de comunicar determinadas irregularidades ou informações relevantes pode configurar transgressão disciplinar.
Outro erro é comunicar de maneira informal e depois deixar de fazer o registro ou documento exigido.
Comunicar e registrar são providências que podem ter funções diferentes.
O policial deve cumprir aquilo que a norma da sua instituição determinar.
O que fazer depois de uma ocorrência fora da rotina?
Antes de encerrar o serviço, procure verificar:
- houve morte ou lesão?
- houve uso da força com consequência relevante?
- houve disparo de arma de fogo?
- houve envolvimento de policial em situação que possa gerar apuração?
- existe possível irregularidade disciplinar?
- houve alteração relevante do serviço ou da ordem pública?
- existe norma interna determinando comunicação imediata?
- qual é o canal de comando previsto para aquela situação?
Se uma dessas respostas acender uma dúvida, não deixe a dúvida simplesmente para depois.
Verifique a norma e comunique pelo canal previsto.
Como posso ajudar?
Se você está passando por uma situação semelhante e não sabe se determinada ocorrência precisa ser comunicada ao comando, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte sua dúvida ou a situação que está avaliando. Vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar mais informação.
Dica: não tente decorar uma lista universal de ocorrências. Conheça as normas da sua instituição e saiba quem deve ser comunicado, por qual canal e em que prazo.
Porque, em determinadas situações, a pergunta não é apenas:
“Eu registrei a ocorrência?”
É também:
“Eu comuniquei quem precisava saber?”
Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.