O comandante pode mandar abrir o armário de um policial no quartel?

Você deixaria alguém abrir seu armário no quartel sem saber exatamente o motivo?

Carlos estava encerrando o serviço quando encontrou uma carteira no estacionamento do quartel. Como não conseguiu identificar o dono naquele momento, guardou a carteira no seu armário para entregá-la no dia seguinte.

No outro dia, antes de Carlos chegar, surgiu uma informação de que havia uma carteira desaparecida dentro da unidade.

O comandante determinou que alguns armários fossem verificados.

Quando Carlos chegou ao quartel, soube que seu armário havia sido aberto.

A primeira reação foi de surpresa.

“Mas o que eu tenho dentro do meu armário é pessoal. O comando pode simplesmente abrir?”

A situação poderia ser ainda mais delicada se, em vez de uma carteira encontrada, houvesse uma informação de que determinado policial teria guardado uma munição, uma arma ou outro objeto dentro do armário.

E aí começam as dúvidas:

O fato de o armário estar dentro do quartel permite sua abertura?

É diferente abrir todos os armários do alojamento de procurar algo especificamente no armário de um policial?

E se existir uma denúncia indicando justamente aquele armário?

O policial precisa estar presente?

Não existe uma resposta única para todas essas situações.

Na própria Brigada Militar do Rio Grande do Sul há regulamentação específica sobre revistas em armários. A Portaria nº 020/COR-G/2022 trata os armários como bens da Fazenda Pública e estabelece regras para fiscalizações. Ao mesmo tempo, determina que sejam preservadas a intimidade do militar e sua não exposição. A norma também prevê que as revistas sejam impessoais, mediante verificação de todos os armários ou critério objetivo, mas admite busca somente no armário do militar denunciado quando houver denúncia direcionada a ele.

O Manual de IPM da própria Brigada Militar também menciona que a busca pessoal pode alcançar armários de alojamento, quando presentes os requisitos da busca.

Perceba como a questão fica mais interessante.

Não é simplesmente:

“Pode abrir.”

Nem:

“Não pode abrir.”

É preciso saber por que o armário está sendo aberto, qual é a finalidade da diligência, qual procedimento está sendo realizado e qual regra da instituição se aplica àquela situação.

Uma revista geral para verificar materiais da instituição é uma situação.

Uma denúncia específica de que determinado policial escondeu uma munição dentro do próprio armário é outra.

E uma investigação destinada a localizar uma possível prova de crime é outra situação ainda.

Para o policial, o mais importante é entender que a circunstância pode mudar completamente a análise.

Se você passar por uma situação semelhante, procure saber:

  • qual foi o motivo da abertura;
  • quem determinou;
  • qual procedimento estava sendo realizado;
  • se a revista era geral ou direcionada;
  • o que estava sendo procurado;
  • quem acompanhou a diligência;
  • e como o resultado foi registrado.

Como posso ajudar?

Se você já passou por uma situação parecida ou ficou com dúvida depois de uma revista em armário ou alojamento, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte o que aconteceu e qual era a situação. Vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar mais informação.

Uma dica: antes de discutir apenas se “podia ou não podia”, procure entender qual era o motivo da revista e qual regra estava sendo aplicada.

Porque, dentro de um quartel, até uma simples abertura de armário pode ter uma história muito diferente dependendo do motivo que levou alguém a abri-lo.

Você já viu uma situação assim acontecer?

Joelson Ferri
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.

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