Reserva remunerada e reforma: qual é a diferença?

Você sabe exatamente o que significa estar na reserva remunerada ou estar reformado?

João passou mais de 30 anos na carreira policial. Chegou o momento de deixar o serviço ativo e ele passou para a reserva remunerada.

Pouco tempo depois, conversando com um antigo colega, ouviu:

— Agora você está aposentado.

João ficou pensando.

É isso mesmo? Reserva remunerada e aposentadoria são a mesma coisa? E reforma?

Para quem passou décadas pensando em escala, serviço, comando e ocorrência, essas palavras podem parecer apenas maneiras diferentes de dizer que a carreira acabou.

Mas não é tão simples.

E algumas dúvidas aparecem:

Quem está na reserva ainda tem vínculo com a instituição?

Reserva e reforma produzem os mesmos efeitos?

Uma pessoa pode passar da reserva para a reforma?

Os direitos relacionados à arma, remuneração e eventual convocação são iguais?

A primeira coisa importante é entender que não existe uma única regra para todos os policiais do Brasil.

A situação do policial civil, do policial federal e do militar estadual não é necessariamente a mesma. Entre os militares, ainda existem regras próprias para a passagem à inatividade.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o IPE Prev é responsável pela gestão da transferência para a inatividade dos militares estaduais e diferencia os benefícios previdenciários aplicáveis aos militares. A legislação previdenciária também contempla situações de reserva remunerada e reforma.

Em termos simples, reserva remunerada e reforma são situações de inatividade militar que não devem ser tratadas automaticamente como se fossem exatamente a mesma coisa.

E essa diferença pode ser importante quando o policial começa a analisar outros assuntos: remuneração, contribuição previdenciária, possibilidade de convocação, porte de arma, direitos funcionais e até consequências para a família.

Por isso, quando alguém disser simplesmente:

“Você se aposentou.”

vale uma pergunta:

“Qual é exatamente a minha situação funcional?”

O que você deveria verificar?

Se está se aproximando da saída da ativa, procure identificar:

  • qual será sua situação: reserva ou reforma;
  • qual legislação regulamenta sua carreira;
  • como ficará sua remuneração;
  • quais descontos continuarão;
  • quais direitos permanecerão;
  • o que muda em relação à arma e ao porte;
  • e se existe alguma obrigação que continuará depois da saída da ativa.

Essa informação deveria ser conhecida antes da passagem para a inatividade, e não somente depois que o primeiro contracheque chegar.

Como posso ajudar?

Se você está perto de sair da ativa, acabou de passar para a reserva ou tem dúvida sobre a diferença entre reserva e reforma, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte sua situação e a instituição à qual pertence. Vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar informação específica.

Uma dica: não aceite simplesmente a expressão “aposentadoria policial”. Descubra qual é exatamente a sua situação funcional, porque essa informação pode fazer diferença em vários direitos que você vai analisar depois.

Você sabe exatamente em qual situação estará quando deixar a ativa?

Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.

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