Reserva remunerada e reforma: qual é a diferença?
Você sabe exatamente o que significa estar na reserva remunerada ou estar reformado?
João passou mais de 30 anos na carreira policial. Chegou o momento de deixar o serviço ativo e ele passou para a reserva remunerada.
Pouco tempo depois, conversando com um antigo colega, ouviu:
— Agora você está aposentado.
João ficou pensando.
É isso mesmo? Reserva remunerada e aposentadoria são a mesma coisa? E reforma?
Para quem passou décadas pensando em escala, serviço, comando e ocorrência, essas palavras podem parecer apenas maneiras diferentes de dizer que a carreira acabou.
Mas não é tão simples.
E algumas dúvidas aparecem:
Quem está na reserva ainda tem vínculo com a instituição?
Reserva e reforma produzem os mesmos efeitos?
Uma pessoa pode passar da reserva para a reforma?
Os direitos relacionados à arma, remuneração e eventual convocação são iguais?
A primeira coisa importante é entender que não existe uma única regra para todos os policiais do Brasil.
A situação do policial civil, do policial federal e do militar estadual não é necessariamente a mesma. Entre os militares, ainda existem regras próprias para a passagem à inatividade.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, o IPE Prev é responsável pela gestão da transferência para a inatividade dos militares estaduais e diferencia os benefícios previdenciários aplicáveis aos militares. A legislação previdenciária também contempla situações de reserva remunerada e reforma.
Em termos simples, reserva remunerada e reforma são situações de inatividade militar que não devem ser tratadas automaticamente como se fossem exatamente a mesma coisa.
E essa diferença pode ser importante quando o policial começa a analisar outros assuntos: remuneração, contribuição previdenciária, possibilidade de convocação, porte de arma, direitos funcionais e até consequências para a família.
Por isso, quando alguém disser simplesmente:
“Você se aposentou.”
vale uma pergunta:
“Qual é exatamente a minha situação funcional?”
O que você deveria verificar?
Se está se aproximando da saída da ativa, procure identificar:
- qual será sua situação: reserva ou reforma;
- qual legislação regulamenta sua carreira;
- como ficará sua remuneração;
- quais descontos continuarão;
- quais direitos permanecerão;
- o que muda em relação à arma e ao porte;
- e se existe alguma obrigação que continuará depois da saída da ativa.
Essa informação deveria ser conhecida antes da passagem para a inatividade, e não somente depois que o primeiro contracheque chegar.
Como posso ajudar?
Se você está perto de sair da ativa, acabou de passar para a reserva ou tem dúvida sobre a diferença entre reserva e reforma, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte sua situação e a instituição à qual pertence. Vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar informação específica.
Uma dica: não aceite simplesmente a expressão “aposentadoria policial”. Descubra qual é exatamente a sua situação funcional, porque essa informação pode fazer diferença em vários direitos que você vai analisar depois.
Você sabe exatamente em qual situação estará quando deixar a ativa?
Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.