Você está de serviço, encontra uma amiga na rua e ela pede uma carona. É rápido, está no caminho e não vai atrapalhar o serviço. Você pode levá-la na viatura?

 

Marcelo estava de serviço quando encontrou uma amiga esperando transporte.

Ela reconheceu a viatura, acenou e pediu:

“Me deixa ali na frente? É rapidinho e fica no caminho.”

Marcelo olhou o relógio. Não havia ocorrência naquele momento e o destino ficava praticamente na mesma direção.

A dúvida apareceu:

“Se não vou sair da rota e não vou prejudicar o serviço, qual seria o problema?”

Afinal, posso dar uma carona na viatura?

A viatura não é um veículo particular do policial. Ela está sendo utilizada para uma finalidade de serviço.

Por isso, o fato de a carona ser rápida, estar no caminho ou não gerar nenhum gasto adicional não significa, por si só, que ela esteja autorizada.

As regras específicas podem variar conforme a instituição e o tipo de veículo, mas existe um princípio importante:

o veículo oficial deve ser utilizado de acordo com a finalidade pública para a qual foi destinado.

Normas federais sobre veículos oficiais, por exemplo, estabelecem restrições ao transporte de familiares e de pessoas estranhas ao serviço público, ressalvadas situações previstas nas próprias normas.

Mas a viatura pode transportar outras pessoas?

Claro que pode, quando existe relação com o serviço.

Uma equipe pode precisar transportar uma vítima, uma pessoa em situação de risco ou alguém relacionado a uma ocorrência.

Também podem existir situações de apoio ou outras necessidades próprias da atividade policial.

Nesse caso, não estamos falando de uma simples carona.

Estamos falando de transporte relacionado ao serviço.

A diferença está justamente na finalidade.

E se for uma amiga?

É aí que a situação fica interessante.

Imagine que a amiga esteja a duas quadras do destino e o policial pense:

“Não vou nem precisar desviar.”

Mas a pergunta principal não deveria ser apenas se haverá desvio.

Deveria ser:

“Essa pessoa está sendo transportada por uma necessidade do serviço ou por uma necessidade particular?”

Se for uma necessidade particular, o policial precisa verificar as regras que disciplinam o uso daquela viatura.

O problema não está necessariamente nos cinco minutos da carona.

Está em utilizar um veículo público para uma finalidade que pode não ter relação com o serviço.

E se for um familiar ou um conhecido?

A lógica é a mesma.

Pode ser:

  • uma amiga;
  • um amigo;
  • um familiar;
  • um vizinho;
  • um conhecido;
  • ou qualquer outra pessoa.

O grau de proximidade não muda a finalidade do veículo.

Em diferentes normas de administração pública, o transporte de pessoas estranhas ao serviço aparece justamente entre as situações que possuem restrições, embora existam exceções relacionadas ao interesse público e às características de determinadas atividades.

Por isso, não é porque a pessoa é conhecida que a carona passa a ser permitida.

E se estiver exatamente no caminho?

Esse é provavelmente o argumento mais comum:

“Mas eu já vou passar por ali.”

Pode até ser verdade.

Mas isso não responde à pergunta principal.

A questão é saber se a viagem está sendo realizada em razão do serviço ou se o veículo está sendo aproveitado para resolver uma necessidade particular.

O fato de não existir desvio de rota não transforma automaticamente uma carona particular em atividade de serviço.

E se ninguém descobrir?

Essa não deveria ser a referência do policial.

A pergunta não é:

“Será que alguém vai perceber?”

A pergunta é:

“Estou utilizando a viatura dentro da finalidade prevista para ela?”

É uma diferença pequena na frase, mas enorme na responsabilidade profissional.

Como posso ajudar?

Se você já ficou em dúvida sobre transportar alguém na viatura durante o serviço, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte sua dúvida ou a situação que está avaliando. Vou procurar compartilhar minha experiência e indicar caminhos para você buscar mais informação.

Dica: antes de dar uma carona na viatura, não pense apenas:

“É rapidinho.”

Pense:

“Essa viagem tem relação com o serviço?”

Se a resposta for não, verifique primeiro as regras aplicáveis à sua instituição.

Porque uma viatura pode passar exatamente pelo lugar onde sua amiga precisa ir. Mas isso não significa que ela esteja à disposição para resolver uma necessidade particular.

Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.

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