Tatuagem pode eliminar no concurso policial?
Pedro estava se preparando para um concurso policial.
Estudava, treinava para o TAF e já tinha organizado praticamente tudo.
Mas tinha uma preocupação:
uma tatuagem no braço poderia impedir sua entrada na polícia?
Ele começou a pesquisar e encontrou respostas diferentes.
Afinal, tatuagem elimina?
A simples existência de uma tatuagem não pode, por si só, eliminar o candidato de um concurso público.
O Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão no Tema 838, estabelecendo que editais não podem restringir candidatos por terem tatuagem, salvo situações excepcionais relacionadas ao conteúdo da tatuagem, quando houver violação de valores constitucionais.
Portanto, tamanho, localização ou simplesmente o fato de possuir uma tatuagem não significam, automaticamente, reprovação.
Então qualquer tatuagem é permitida?
Também não é correto dizer isso.
O próprio STF estabeleceu uma exceção para conteúdos que violem valores constitucionais. O julgamento cita situações como mensagens de violência, discriminação ou conteúdos incompatíveis com o exercício da função pública.
A Polícia Federal, por exemplo, informa oficialmente que candidatos com tatuagem podem ingressar na carreira, mas faz ressalvas para determinados conteúdos, como referências a ideologias extremistas, violência, criminalidade, discriminação ou conteúdos ofensivos às forças policiais.
E o edital?
Aqui está um ponto importante.
O candidato deve sempre ler o edital do concurso que pretende fazer.
Mesmo existindo o entendimento do STF, podem surgir dúvidas sobre a natureza e o conteúdo da tatuagem, e a análise do caso concreto pode depender das regras do certame.
Por isso, não vale a pena tomar uma decisão apenas com base em:
“Me disseram que tatuagem não pode.”
ou:
“Hoje qualquer tatuagem pode.”
A regra jurídica existe, mas o caso concreto também importa.
Pedro fez o que deveria ter feito
Em vez de desistir do concurso ou esconder a tatuagem, Pedro foi procurar a regra.
Leu o edital.
Pesquisou o entendimento do STF.
E percebeu que sua preocupação não deveria ser simplesmente:
“Tenho tatuagem?”
Mas sim:
“Existe alguma característica ou conteúdo da minha tatuagem que possa gerar uma questão dentro das regras do concurso?”
Essa é uma pergunta muito mais útil.
Como eu ajudaria?
Se você estivesse pensando em prestar um concurso policial e tivesse uma tatuagem, eu diria:
não desista do concurso por causa disso.
Primeiro, leia o edital.
Depois, confira as regras específicas da instituição.
Se houver dúvida sobre o conteúdo da tatuagem ou sobre uma eventual eliminação, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Quer conversar sobre isso?
Se você tem uma tatuagem e está preocupado com algum concurso específico, pode entrar em contato comigo pelo Polícia360.
Posso compartilhar minha experiência e ajudar você a encontrar os caminhos para buscar a informação correta.
O Polícia360 não substitui orientação profissional quando o caso exigir.
Para levar para o concurso
Ter tatuagem não significa automaticamente estar impedido de entrar para a polícia.
O ponto principal é conhecer a regra aplicável ao concurso e verificar o conteúdo da tatuagem, quando houver alguma questão específica.
Antes de desistir por causa de uma tatuagem, procure a informação correta.
Às vezes, o que parece ser um impedimento pode ser apenas uma dúvida que ainda não foi esclarecida.
Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Fundador do Polícia360
Experiência de quem viveu a carreira. Informação para quem está construindo a próxima fase.