Policial aposentado: quando existe direito à isenção de Imposto de Renda?

Você recebe aposentadoria, reserva ou reforma e continua pagando Imposto de Renda. Será que existe alguma situação em que poderia ter isenção?

Paulo passou para a inatividade e continuou recebendo seu benefício normalmente.

Anos depois, recebeu o diagnóstico de uma doença importante.

Ao conversar com um conhecido, ouviu:

— Dependendo da doença, talvez você não precise continuar pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria.

Paulo ficou com uma dúvida:

“Será que isso também vale para quem está na reserva remunerada?”

Essa dúvida é mais comum do que parece.

E existem outras:

Qualquer doença dá direito à isenção?

A isenção vale para toda a renda da pessoa?

Quem recebe aluguel também fica isento?

É preciso apresentar algum documento?

E se o imposto já foi descontado durante vários anos?

A Receita Federal informa que existe isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva/reforma militar para pessoas que se enquadram nas hipóteses legais de moléstia grave. A lista inclui doenças específicas previstas em lei.

Mas existe uma diferença muito importante:

a isenção não significa que todos os rendimentos da pessoa deixam de pagar imposto.

A Receita esclarece que outros rendimentos, como aluguéis ou remuneração decorrente de atividade profissional, não entram automaticamente nessa isenção.

Também existe uma situação diferente relacionada à idade. A partir dos 65 anos, há uma parcela mensal isenta sobre determinados rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, observados os limites legais.

Ou seja: idade e moléstia grave são situações diferentes e não devem ser confundidas.

O que o policial deveria verificar?

Se você está na reserva, reforma ou aposentadoria e recebeu diagnóstico de uma doença que pode estar entre as previstas na legislação, procure verificar:

  • se a doença está na relação legal;
  • qual é a data considerada para o início da doença;
  • se existe necessidade de laudo médico oficial;
  • qual rendimento será alcançado pela isenção;
  • se houve imposto retido depois da data que gera o direito;
  • e se existe possibilidade de retificação de declarações anteriores.

A Receita informa que, em determinadas situações, valores de imposto pagos a maior em anos anteriores podem ser recuperados mediante a retificação das declarações correspondentes.

Mas aqui vale uma cautela: não faça uma alteração no Imposto de Renda apenas porque alguém disse que você tem direito. Confira a regra e a documentação exigida.

Como posso ajudar?

Se você está na reserva, reforma ou aposentadoria e descobriu uma situação que pode gerar isenção de Imposto de Renda, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte sua dúvida e eu posso indicar quais informações e documentos você deveria verificar antes de procurar orientação especializada.

Uma dica: não confunda “ter uma doença” com “ter automaticamente direito à isenção”. O benefício depende dos requisitos previstos na legislação.

Você já conferiu se a situação tributária da sua aposentadoria está correta?

Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.

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