Policial aposentado: quando existe direito à isenção de Imposto de Renda?
Você recebe aposentadoria, reserva ou reforma e continua pagando Imposto de Renda. Será que existe alguma situação em que poderia ter isenção?
Paulo passou para a inatividade e continuou recebendo seu benefício normalmente.
Anos depois, recebeu o diagnóstico de uma doença importante.
Ao conversar com um conhecido, ouviu:
— Dependendo da doença, talvez você não precise continuar pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria.
Paulo ficou com uma dúvida:
“Será que isso também vale para quem está na reserva remunerada?”
Essa dúvida é mais comum do que parece.
E existem outras:
Qualquer doença dá direito à isenção?
A isenção vale para toda a renda da pessoa?
Quem recebe aluguel também fica isento?
É preciso apresentar algum documento?
E se o imposto já foi descontado durante vários anos?
A Receita Federal informa que existe isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria, pensão e reserva/reforma militar para pessoas que se enquadram nas hipóteses legais de moléstia grave. A lista inclui doenças específicas previstas em lei.
Mas existe uma diferença muito importante:
a isenção não significa que todos os rendimentos da pessoa deixam de pagar imposto.
A Receita esclarece que outros rendimentos, como aluguéis ou remuneração decorrente de atividade profissional, não entram automaticamente nessa isenção.
Também existe uma situação diferente relacionada à idade. A partir dos 65 anos, há uma parcela mensal isenta sobre determinados rendimentos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, observados os limites legais.
Ou seja: idade e moléstia grave são situações diferentes e não devem ser confundidas.
O que o policial deveria verificar?
Se você está na reserva, reforma ou aposentadoria e recebeu diagnóstico de uma doença que pode estar entre as previstas na legislação, procure verificar:
- se a doença está na relação legal;
- qual é a data considerada para o início da doença;
- se existe necessidade de laudo médico oficial;
- qual rendimento será alcançado pela isenção;
- se houve imposto retido depois da data que gera o direito;
- e se existe possibilidade de retificação de declarações anteriores.
A Receita informa que, em determinadas situações, valores de imposto pagos a maior em anos anteriores podem ser recuperados mediante a retificação das declarações correspondentes.
Mas aqui vale uma cautela: não faça uma alteração no Imposto de Renda apenas porque alguém disse que você tem direito. Confira a regra e a documentação exigida.
Como posso ajudar?
Se você está na reserva, reforma ou aposentadoria e descobriu uma situação que pode gerar isenção de Imposto de Renda, pode me procurar pelo site Polícia360. Conte sua dúvida e eu posso indicar quais informações e documentos você deveria verificar antes de procurar orientação especializada.
Uma dica: não confunda “ter uma doença” com “ter automaticamente direito à isenção”. O benefício depende dos requisitos previstos na legislação.
Você já conferiu se a situação tributária da sua aposentadoria está correta?
Joelson Ferri
Major da Brigada Militar (aposentado) | Criador do Polícia360
Polícia360 — Informação, experiência e vida depois da farda.